quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Poder

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A noção de poder envolve aspectos mais amplos e complexos do que o mero excercício da autoridade sobre outrem. O poder pode ser exercido desde às formas mais sutis até aos níveis mais explícitos e comumente identificáveis. Assim sendo, caracterizar o abuso de poder deixa de ser uma tarefa de simples identificação da ação do forte sobre o fraco, passando a considerar que o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo.
Uma pessoa em situação desvantajosa que saiba identificar em que aspectos tem poder, pode usar de artifícios abusivos para sair da posição desvantajosa. Isso pode ser facilmente identificado em países democráticos, nos quais os direitos das minorias são salvaguardados e que indivíduos pertencentes a estas minorias aproveitam-se do argumento do politicamente correcto para neutralizar seus adversários em questões jurídicas, por exemplo. Nestes casos, o direito adquirido legitimamente e ideologicamente correcto, aceite socialmente, passa a ser uma forma de poder nas mãos de quem o detém. Poder este que pode ser exercido da forma genuína ou da forma abusiva, dependendo do caso.
Algumas formas de abuso de poder
Económico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem.
Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.
No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem.
Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores.
Apadrinhamento (nepotismo): Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.
Abuso de autoridade
Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado.

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