quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

O Poder e a Política Nas Organizações






Há uma tendência para interpretar a empresa em termos racionalísticos, mas muitos observadores já perceberam que as personalidades e a política exercem nela um papel decisivo. A empresa é uma estrutura política, ou seja, ela só funciona enquanto distribui autoridade (poder de mandar e influenciar) e enquanto é um palco para o exercício do poder. Isso explica por que pessoas altamente motivadas para buscar e usar o poder encontram nas
organizações um ambiente hospitaleiro e familiar.
A atração pelo poder começa na infância quando a criança, ao experimentar fome e outros desconfortos corporais, tem o seu medo primitivo de ser dominada por essas experiências mitigado pela presença materna. A experiência cíclica (fome, desconforto, mãe, segurança, novamente fome, etc.) constitui a base da confiança em si mesma e do que se chama de segurança ontológica. Isso lhe dá capacidade para suportar demoras cada vez maiores nesse ciclo. Os distúrbios psicológicos, o eu fragmentado, a ansiedade ocorrem quando, num ambiente turbulento, a privação é constante. O indivíduo procura peitar de diversos modos a ansiedade causada pela privação de segurança: os mecanismos de defesa: o bem descritos por Ana Freud, o recurso às drogas e ao álcool, as perversões sexuais, o uso do sexo como droga e o uso do poder como droga. O poder é para alguns um compensador de ansiedade ou um instrumento de identificação própria. Atribui-se a Kissinger a frase: “O poder é maior dos afrodisíacos”.
O poder é conseguido ou pela tomada do mesmo ou pela entrega passiva. O conformismo político debaixo do fascismo é um exemplo do uso do poder como droga.
As organizações são, pois, estruturas políticas que oferecem uma base de poder para as pessoas. A acumulação pessoal do poder se dá através do desenvolvimento da carreira e dos cargos aonde em cada nível vai sendo facilitada a afirmação dos interesses de uma pessoa sobre outras.
O fato de o poder ser escasso faz com que ele seja distribuídos ás custas dos outros. As formas de poder na empresa são a parcela de capital de giro que a área executiva absorve, a alocação dos investimentos, os produtos nobres, o número ou importância de pessoas subordinadas, o espaço territorial de cada domínio. Quanto mais se sobe na organização menos cargos existem e mais pessoas são forçadas para fora, ou seja, o poder pressupõe escassez e competição.
Quando uma pessoa é denominada superior de outras, ela passa a ser objeto de poder. Apesar de a nomeação vir de cima, a afirmação e o apoio vêm de baixo. Um superior representa um grupo de subordinados e portanto um grupo de interesses. Os subordinados confirmam e apóiam seu chefe ou podem retirar o apoio. O apoio representa um compromisso do superior, como na política partidária: “O que você fez por mim ultimamente?”. A única diferença entre a política de partido e a política de partido e a política organizacional é a sutileza do procedimento de votação.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Abuso de poder



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes (importa esclarecer que a noção de abuso de poder carece sempre de normas pre-estabelecidas para que seja possivel a sua definição. Desta maneira é evidente que a palavra "abuso" já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder de definir a próropria definição. Assim que o abuso só é possivel quando as relações de poder assim o determinam. ). A democracia directa é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.

Poder

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A noção de poder envolve aspectos mais amplos e complexos do que o mero excercício da autoridade sobre outrem. O poder pode ser exercido desde às formas mais sutis até aos níveis mais explícitos e comumente identificáveis. Assim sendo, caracterizar o abuso de poder deixa de ser uma tarefa de simples identificação da ação do forte sobre o fraco, passando a considerar que o poder, em determinadas situações e circunstâncias, muda de mãos e ganha nuances implícitas, que dificultam a identificação do abuso do mesmo.
Uma pessoa em situação desvantajosa que saiba identificar em que aspectos tem poder, pode usar de artifícios abusivos para sair da posição desvantajosa. Isso pode ser facilmente identificado em países democráticos, nos quais os direitos das minorias são salvaguardados e que indivíduos pertencentes a estas minorias aproveitam-se do argumento do politicamente correcto para neutralizar seus adversários em questões jurídicas, por exemplo. Nestes casos, o direito adquirido legitimamente e ideologicamente correcto, aceite socialmente, passa a ser uma forma de poder nas mãos de quem o detém. Poder este que pode ser exercido da forma genuína ou da forma abusiva, dependendo do caso.
Algumas formas de abuso de poder
Económico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem.
Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.
No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem.
Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores.
Apadrinhamento (nepotismo): Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.
Abuso de autoridade
Constitui-se abuso quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do acto praticado.

Abuso de poder económico

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Constitui abuso do poder econômico toda forma de atividade na eliminação da concorrência, domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros.
A Constituição Federal brasileira, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Esta lei, que foi criada para atendimento da Constituição Federal, é a de nº 8.884 de 11 de julho de 1994, também chamada Lei Antitrust, que tem como finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, tomando como ponto de partida os princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal, para garantir a livre concorrência, que tem como finalidade última a defesa dos interesses do consumidor. Esta lei, ao contrário do que se pensava, logo de sua instituição não surgiu com a finalidade de impedir o desemprego e não tem como finalidade proteger o emprego.
A lei trata especificamente em seu artigo 20 das infrações contra a ordem econômica; no seu artigo 54 dos atos de concentração (truste), quer horizontal, quer vertical, onde a preocupação legislativa e dos construtores do direito foi com a eficiência, com o aumento da produtividade, com a melhoria da qualidade dos bens ou serviços e com o desenvolvimento tecnológico ou econômico.
O bem protegido por esta Lei é a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de oligopólios ou monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor.
Para que se mantivesse a garantia de um mercado competitivo, a Lei 8.884/94 concedeu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) funções repressivas e preventivas.
A expressão em comento também é muito ouvida, principalmente, logo após eleições, pois o parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal é claro ao expressar que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
A condenação definitiva de um político por abuso do poder econômico ou político gera a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo por três anos, contados do término da legislatura, dentro da qual era exercido o mandato, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.
Assédio moral no trabalho
O assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Este tipo de assédio é mais comum em relações hierárquicas autoritárias e desiguais, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, desestabilizando a vítima em relação ao ambiente de trabalho e à organização..
Coerção
A coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça. Uma forma comumente usada para motivação de pessoas ou equipes é a coerção, já que evitar a dor ou outras conseqüências negativas tem um efeito imediato sobre suas vítimas.
Quando tal coerção é permanente, é considerada escravidão. Embora a coerção seja considerada moralmente repreensível em muitas filosofias, ela é largamente praticada em prisioneiros ou na forma de convocação militar. Críticos do capitalismo moderno acusam que sem redes de proteção social, a "escravidão salarial" é inevitável. Coerções de sucesso são prioritárias sobre outros tipos de motivação.

Assedio sexual

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
O assédio sexual também pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, em situações em que a vítima pode ser constrangida publicamente com gestos ou palavras, ou ainda impedida de reagir por se encontrar impossibilitada de deixar o local, como no caso dos transportes coletivos lotados. Outra forma de assédio sexual é o ato de seduzir ou induzir a vítima a práticas sexuais não consensuais quando esta encontra-se sob efeito de alguma substância que altere seu auto-controle, como o álcool por exemplo. Quando o assédio chega às vias de fato, nestas circunstâncias, caracteriza-se o abuso sexual ou a violação.